Venezuela

Designação extemporânea de magistrados constitui traição à pátria

21/07/2017

A designação extemporânea de magistrados por parte dos deputados da Assembleia Nacional (AN), instância que se encontra em desacato de decisões judiciais, configura um delito de usurpação de funções e de traição a pátria, pontuou o presidente da Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), Juan José Mendoza.

Quem participa desta ação ilegal “incorre nos delitos contra a independência e a segurança da nação, em particular nos delitos de traição à pátria e contra os poderes nacionais e dos estados, estabelecidos nos artigos 128 e 143 do Código Penal. Estes artigos também estão contemplados no vigente Código Orgânico da Justiça Militar”, indicou em um pronunciamento oferecido nesta sexta-feira (21) desde a sede do máximo tribunal do país, em Caracas.

Explicou que a designação se realiza sem que existam postos vagos no TSJ e sem o aval do Conselho Moral Republicano, instância que deve participar da pré-seleção dos aspirantes a magistrados.

Por tanto, os atores implicados neste ato extemporâneo desobedecem ao artigo 131 da Constituição, referente ao dever de todos os cidadãos de acatar e de respeitar as decisões dos Poderes Públicos, e 138, que assinala que toda a usurpação de funções é ineficaz e seus atos são nulos, como o indicou uma sentença judicial emitida nesta quinta-feira (20).

Neste despacho, a Sala Constitucional “declara que corresponde às autoridades competentes, civis e militares, executar as ações” destinadas a “estabelecer a paz e a segurança nacional”, destacou o magistrado Mendoza.

Fonte: AVN, tradução de Wevergton Brito Lima para o Resistência

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