Anti-imperialismo

Tribunal Internacional reunido em Sochi condena o imperialismo por crimes contra a humanidade

20/10/2017

Reunido em Sochi, na Rússia, o Tribunal Internacional Anti-Imperialista (TIAI), divulgou nesta quinta-feira (19) uma sentença de condenação contra o imperialismo “por seus crimes contra a humanidade, por sua permanente agressão contra os povos e por constituir uma ameaça real contra a sobrevivência da espécie humana. Em particular, responsabilizamos o governo dos Estados Unidos e exigimos que seja imediatamente posto à disposição da justiça internacional por ser diretamente responsável pela perpetração desses crimes.” O TIAI reuniu-se durante três e foi presidido por Socorro Gomes, presidenta do Conselho Mundial da Paz. Leia abaixo a íntegra da sentença.

O Tribunal Internacional Anti-Imperialista, estabelecido na Cidade de Sochi, na Rússia, durante o XIX Festival Mundial de Jovens e Estudantes, nos dias 17 a 19 de outubro de 2017, se reconhece como herdeiro dos tribunais de consciência como o Tribunal Russell, o Tribunal Permanente dos Povos, o Tribunal Benito Juarez, o Tribunal de Bruxelas e os que aconteceram em festivais juvenis anteriores.

Embora este Tribunal não tenha um caráter juridicamente vinculativo, é uma expressão da reivindicação do povo de buscar justiça e verdade, dada a fragilidade da ordem jurídica internacional.

O Tribunal Internacional teve conhecimento das acusações e provas utilizadas para estabelecer a ocorrência de crimes graves contra a humanidade que se manifestam em:

• Guerras de agressão, invasões e ocupação colonial e neocolonial.
• Atos de terrorismo, incluindo guerras biológicas, sabotagem.
• Ataques contra Chefes de Estado ou Líderes Políticos.
• Guerra econômica.
• Instalação e proliferação de bases militares para garantir a hegemonia imperialista.
• Genocídio: planos de destruição contra a população civil.
• Delitos de lesa humanidade e gênero.
• Ataques à biodiversidade e à apropriação de recursos naturais, principalmente água.
• Uso de armas nucleares, químicas e biológicas.
• Campanhas de mídia para desacreditar e desestabilizar governos democráticos legitimamente eleitos.
• O uso de organizações internacionais para condenar governos legítimos e populares através de acusações manipuladas de violações de direitos humanos e outras violações.
• A derrubada e desestabilização de governos democráticos e legitimamente constituídos utilizando como instrumento a guerra de quarta geração em que se procura justificar a intervenção estrangeira, simulando um suposto conflito interno ou uma falsa crise humanitária.

Tudo isso causou inúmeras e dolorosas mortes, desaparecidos, torturados, ataques à total dignidade do ser humano e seus direitos civis, malformações genéticas, fome, deslocamento de população, pandemias, migrações, exploração de trabalhadores, deformação de economias dos Estados e da imposição – com a cumplicidade das oligarquias e dos governos subjugados – das políticas neoliberais, que geram uma enorme dívida externa, saque de recursos, aprofundam a desigualdade e a exclusão social e degradam o meio ambiente.

Essas políticas promovem o crescimento da pobreza, as grandes desigualdades entre ricos e pobres, falta de serviços de saúde, analfabetismo e falta de acesso à educação.

Este Tribunal observou o papel desempenhado pelos grandes monopólios da informação e da cultura, que impõem uma visão alienada do mundo de acordo com os interesses do imperialismo, caracterizados pelo darwinismo social, lucro individual, banalidade e a concepção de cultura como mera mercadoria.

Nesses fatos, a Corte responsabiliza o imperialismo em todas as suas manifestações, incluindo sua fração hegemônica americana, seus governos aliados, as corporações transnacionais que controlam as finanças, o comércio e as tecnologias em estreita associação com organizações internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) , O Banco Mundial (BM) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), que condicionam as políticas internas e violam a soberania dos Estados.

Ante este tribunal, se apresentaram os casos dos seguinte países:

Estados Unidos
Porto Rico
Cuba
Sri Lanka
Brasil
República Popular Democrática da Coreia
Saara Ocidental
Chipre
Canadá
Síria
Colômbia
Nova Zelândia
México
Eritreia
Panamá
Líbano
Palestina
Iraque
Venezuela

Portanto, esta Corte, aplicando:

Primeiro: as normas do Direito Internacional:

– Carta das Nações Unidas.
– Declaração Universal dos Direitos do Homem.
– Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
– Pacto Internacional sobre os Direitos Sociais.
– Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.
– Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
– A Convenção para a Prevenção e Supressão do Crime de Genocídio.
– A Convenção contra a Tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
– Estatuto do Tribunal Penal Internacional.

Segundo: os princípios da imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e a obrigação de perseguição universal contra tais crimes; bem como a obrigação de a comunidade internacional cooperar na perseguição e repressão dos mesmos.

Terceiro: a jurisprudência dos Tribunais de consciência mencionados acima.

Declara o imperialismo culpado de todos os crimes mencionados acima e condena-o por seus crimes contra a humanidade, por sua permanente agressão contra os povos e por constituir uma ameaça real contra a sobrevivência da espécie humana.

Em particular, responsabilizamos o governo dos Estados Unidos e exigimos que seja imediatamente posto à disposição da justiça internacional por ser diretamente responsável pela perpetração desses crimes.

Esta sentença é uma expressão da resistência ativa dos povos e desenvolvendo todas as formas de luta para alcançar seus ideais de justiça social, liberdade e democracia e se esforçam para construir um mundo melhor: o socialismo.

Além disso, este Tribunal decide submeter este julgamento às seguintes Organizações Internacionais para que conheçam os critérios aqui estabelecidos: a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Secretaria da Organização dos Estados Americanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Anistia Internacional e organizações do movimento trabalhista, juvenil e popular em todo o mundo.

Finalmente, solicitar aos nossos Povos, em geral, que tomem a devida nota desta sentença ética e proclamá-la como uma ferramenta poderosa na luta por suas demandas permanentes para atingir os objetivos da Justiça e da redenção humana expressos nesta decisão.

Sochi, Rússia, em 19 de outubro de 2017

Concordamos com este julgamento:

– Socorro Gomes, presidente
– Lourdes Cervantes, juiz
– Lorena Penha, juiz
– Luis Britto, juiz
– Nicolas Papademetriou, juiz.
– Camilo Hernández, procurador

Tradução da Redação do Resistência

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